Ambiente

Agenda 2030

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

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A Agenda 2030 é fruto do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo para criar um novo modelo global para acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas e integra 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sucessores dos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que deverão ser implementados por todos os países e que abrangem áreas tão diversas, mas interligadas, como: o acesso equitativo à educação e a serviços de saúde de qualidade; a criação de emprego digno; a sustentabilidade energética e ambiental; a conservação e gestão dos oceanos; a promoção de instituições eficazes e de sociedades estáveis e o combate à desigualdade a todos os níveis.

Portugal teve uma participação importante no processo de definição desta Agenda 2030, com destaque para a defesa mais vincada dos objetivos de promover sociedades pacíficas e inclusivas, de erradicar todas as formas de discriminação e de violência com base no género e de conservar os mares e oceanos, gerindo os seus recursos de forma sustentável.

O documento adotado na Cimeira, para vigorar até 2030, tem a designação de “Transformando o nosso Mundo: a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030”.

A implementação destes objetivos pressupõe uma partilha de esforços inédita à escala global, entre todos os países e atores públicos e privados, como estabelecido na Agenda de Ação de Addis Abeba, adotada na III Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento (julho de 2015).

Acordo de Paris

acordo de Paris, foi adotado por 195 Partes, na 21ª Conferência das Partes, da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, em Paris, em dezembro de 2015. Entrará em vigor 30 dias após ratificado por pelo menos 55 Partes, que representem no mínimo 55% das emissões globais de Gases com Efeito de Estufa (GEE).

O Acordo reafirma o objetivo de manter o aumento global da temperatura abaixo dos 2º C. Afirma o propósito de prosseguir todos os esforços no sentido de limitar o aumento de temperatura a 1,5ºC, questão particularmente importante para os Pequenos Estados Insulares (na sigla inglesa (SIDS).

Os países desenvolvidos devem continuar a liderar os esforços de redução de emissões de GEE de acordo com as metas assumidas nas respetivas Contribuições Nacionais, enquanto os países em desenvolvimento são encorajados a desenvolverem metas para toda a economia ao longo do tempo. Os Países Menos Avançados (LDC na sigla inglesa) e os Pequenos Estados Insulares (SIDS na sigla inglesa) são encorajados a desenvolver estratégias, planos e ações orientadas para uma economia de baixo carbono que reflitam as suas circunstâncias especiais.

Realça-se ainda que de forma a identificar os meios financeiros e não financeiros necessários para implementar essa agenda, teve lugar em Adis Abeba, entre os dias 13-16 de julho de 2015, a 3ª Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento, que culminou na adoção da Agenda de Ação de Addis Abeba, um documento abrangente e ambicioso, que visa contribuir para a constituição de uma verdadeira parceria global para o desenvolvimento sustentável, que represente uma mudança de paradigma na forma de abordar o desenvolvimento.

Portugal teve uma participação ativa em todos estes processos, que terão um impacto decisivo na forma de abordar o desenvolvimento sustentável à escala global, sendo o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. a entidade que foi responsável pela coordenação da posição nacional sobre a agenda pós 2015.

Progresso na monitorização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A nova Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável constitui um plano de ação centrado nas pessoas, no planeta, na prosperidade, na paz e nas parcerias. Trata-se de uma Agenda ambiciosa com vista ao objetivo de erradicação da pobreza e ao desenvolvimento económico, social e ambiental à escala global.

Trata-se de uma Agenda universal que assenta em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países.   

A avaliação dos progressos na implementação da Agenda terá de ser realizada regularmente, por cada país, envolvendo os governos, a sociedade civil, as empresas e outros atores do desenvolvimento. 

Esta monitorização/avaliação impõe uma coordenação global de esforços. A nível nacional, cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a coordenação geral dos ODS em articulação com o Ministério do Planeamento e Infraestruturas. Este trabalho é realizado em estreita colaboração com os Ministérios em função das suas atribuições em matéria de ODS. A CIPE (Comissão Interministerial de Política Externa) atua enquanto sede e fórum de coordenação interministerial, quer para a implementação dos ODS quer para a preparação dos relatórios que irão apoiar os processos de monitorização nacional, regional e global. 

Em Julho de 2017, Portugal apresentou o primeiro relatório nacional (National Voluntary Review) sobre a implementação da Agenda 2030.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) desempenha um papel fundamental na monitorização dos progressos alcançados no cumprimento da Agenda 2030.


Alterações Climáticas

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Clima

As alterações climáticas são um problema global que exige respostas concertadas a nível global e ações adequadas a nível local. Para limitar os impactes das alterações climáticas é preciso reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e adaptar o país às mudanças previsíveis, de forma a reduzir os efeitos negativos das alterações climáticas nos ecossistemas e na qualidade de vida da população.

O clima é a média das variáveis meteorológicas de uma determinada região, como a temperatura e a precipitação, ao longo de um período alargado de tempo, que pode chegar aos milhões de anos. As alterações climáticas são as diferenças estatísticas dessas variáveis, medidas em diferentes períodos de tempo, normalmente de 30 anos, para a mesma região.

O aumento da temperatura média da Terra é um exemplo de alteração climática. A temperatura na Terra é regulada pelo efeito de estufa: parte da radiação que a Terra recebe do Sol é refletida de volta para a atmosfera e aí é absorvida pelos gases com efeito de estufa, aquecendo a Terra. Este processo acontece naturalmente e é necessário para manter a vida no planeta.

No entanto, a libertação de gases com efeito de estufa (GEE) – como o dióxido de carbono – pelas atividades humanas está a perturbar o equilíbrio natural e a provocar um aumento descontrolado da temperatura. Estima-se que o planeta aqueceu cerca de 1°C acima dos níveis pré-industriais. Este aquecimento deve-se sobretudo ao aumento de atividades como a queima de combustíveis fósseis, a desflorestação e a pecuária, que geram gases que agravam o efeito de estufa.

Há consenso científico de que o aumento de 2°C acima dos níveis pré-industriais irá intensificar mudanças nos padrões meteorológicos, como os padrões de precipitação, e a frequência e intensidade de eventos meteorológicos extremos como secas, ondas de calor, inundações, cheias e furacões.

Devido às suas características geográficas, Portugal encontra-se entre os países europeus com maior vulnerabilidade a estas alterações.

Para limitar o aumento e prevenir os impactes das alterações climáticas existem atualmente duas linhas de atuação: reduzir os GEE na atmosfera, reduzindo emissões e aumentando o sequestro de carbono (mitigação) e adaptar o país às mudanças previsíveis para minimizar os efeitos negativos das alterações climáticas nos ecossistemas e na qualidade de vida da população (adaptação).

A principal meta nacional neste quadro é o compromisso da neutralidade carbónica até 2050, ou seja, tornar nulo o balanço entre as emissões e as remoções de carbono e outros GEE da atmosfera, de forma a contribuir para limitar o aquecimento global a 1,5ºC em relação ao período pré-industriais.

A APA tem a função de propor e desenvolver a política climática e de desenhar e implementar estratégias de mitigação e adaptação às alterações climáticas, nomeadamente para alcançar as metas definidas em compromissos nacionais, comunitários e internacionais.

Cabe ainda à APA a regulação das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (CELE) e dos Gases Fluorados, bem como a gestão do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE).

No âmbito dos compromissos comunitários e internacionais, a APA é responsável por implementar os mecanismos do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e pela submissão anual do inventário dos gases com efeito de estufa, elaborado com base no Sistema Nacional de Inventário de Emissões Antropogénicas por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA).


Estratégia de Biodiversidade para 2030

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A nova estratégia de biodiversidade da UE para 2030 é um plano abrangente, ambicioso e a longo prazo para proteger a natureza e reverter o processo de degradação dos ecossistemas, que visa colocar a biodiversidade da Europa numa trajetória de recuperação até 2030. A estratégia prevê ações e compromissos específicos.

É a proposta de contributo da UE para as próximas negociações internacionais sobre o Quadro Mundial para a Biodiversidade pós-2020. Uma parte essencial do Pacto Ecológico Europeu, a estratégia visa apoiar igualmente uma recuperação ecológica na sequência da pandemia de COVID-19.

Objetivos

A estratégia de biodiversidade para 2030 tem como objetivo colocar a biodiversidade da Europa numa trajetória de recuperação até 2030, em benefício das pessoas, do clima e do planeta.

No contexto pós-COVID-19, a estratégia visa reforçar a resiliência da nossa sociedade a futuras ameaças como:

  • efeitos das alterações climáticas
  • incêndios florestais
  • insegurança alimentar
  • surtos de doenças, nomeadamente através da proteção dos animais selvagens e da luta contra o comércio ilegal de espécies selvagens

Ações

A estratégia prevê compromissos e ações específicas a realizar até 2030.

Criação de uma rede alargada de zonas protegidas em terra e no mar em toda a UE

A UE pretende alargar as zonas Natura 2000 atuais, garantindo uma proteção estrita das zonas com elevado valor em termos climáticos e de biodiversidade.

Lançamento de um plano da UE de restauração da natureza

Graças a compromissos e ações concretas, a UE pretende restaurar os ecossistemas degradados até 2030 e geri-los de forma sustentável, visando os principais fatores de perda de biodiversidade.

No âmbito deste plano, a Comissão proporá objetivos de restauração da natureza vinculativos até ao final de 2021.

Introdução de medidas quepermitam a necessária mudança transformadora

A estratégia sublina a importância de desbloquear fundos para proteger a biodiversidade e de lançar um novo quadro de governação reforçado para

  • assegurar uma melhor execução e acompanhar os progressos realizados
  • melhorar o conhecimento, o financiamento e os investimentos
  • ter em conta a natureza no processo de tomada de decisões públicas e das empresas

Qualidade do ar

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A atmosfera é uma camada de gases que envolve a Terra, tem cerca de 1000 km de extensão e é composta por diferentes camadas: a troposfera, a estratosfera, a mesosfera, a termosfera, a ionosfera e a exosfera, com diferentes características, nomeadamente de temperatura e pressão.

É constituída por uma mistura de gases a que chamamos Ar: cerca de 78% de azoto, 21% de oxigénio e 1% de outros gases como o árgon, o vapor de água e o dióxido de carbono.

O ar é indispensável à vida. O ser humano consegue passar vários dias sem comer, algumas horas sem beber água, mas poucos minutos sem respirar. O Homem inala em média 14 kg de ar por dia.

As substâncias emitidas para a atmosfera, sejam de fontes de origem natural ou fontes de origem antropogénica, podem ter um maior ou menor impacte na qualidade do ar, de acordo com sua composição química, a sua concentração, as condições meteorológicas e a topografia do local e constituem a poluição do ar.

A qualidade do ar depende da concentração e do tipo de poluentes presentes e é condicionada por dois fatores:

Uma vez emitidos pelas fontes, os poluentes ficam sujeitos às dinâmicas da atmosfera, podendo sofrer reações químicas e físicas, ser transportados pelo vento ou arrastados pela chuva, por exemplo. É a conjunção destas duas variáveis, emissões e meteorologia, que condiciona em cada momento a qualidade do ar de um determinado local.

A poluição atmosférica é um problema ambiental global e um fator de risco significativo para a saúde humana e para o ambiente, sendo os efeitos de uma qualidade do ar pobre diversos e com distintos graus de severidade.

Não obstante as emissões de poluentes atmosféricos terem diminuído substancialmente durante as últimas décadas, conduzindo a uma melhoria da qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos em Portugal permanecem demasiado elevadas e os problemas relacionados com a qualidade do ar persistem em algumas zonas do país.

Continua, portanto, a ser necessário orientar esforços no sentido de reduzir as emissões de poluentes para o ar de modo a garantir uma maior proteção da saúde humana e do ambiente.

Uma vez que a qualidade do ar é uma questão que se coloca a nível local, regional e global, importa que a avaliação seja efetuada com base em métodos e critérios comuns tornando possível a comparação dos resultados de vários locais e regiões, nomeadamente na União Europeia, onde foram definidas regras comunitárias comuns.

É a avaliação da qualidade do ar, designadamente a sua monitorização, que permite adquirir o conhecimento indispensável para que possam ser implementas medidas de gestão adequadas com vista à melhoria dos níveis dos vários poluentes na atmosfera e também assegurar a informação do público.

Está atribuída à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a responsabilidade de promover e implementar uma política de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, visando a proteção da saúde pública e a qualidade de vida das populações, nomeadamente assegurando o acompanhamento das matérias relacionadas com a poluição atmosférica com vista ao cumprimento das obrigações europeias e internacionais relevantes. O regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente é definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro na sua atual redação.

Das atribuições da APA consta a divulgação de informação e a sensibilização da população para a poluição atmosférica e a qualidade do ar pois todos os cidadãos podem e devem contribuir para melhorar a qualidade do ar através das suas escolhas e comportamentos.

Neste âmbito, em 2019, foi instituído o dia 12 de abril, como Dia Nacional do Ar e foi lançada uma campanha nacional “Por um País com Bom Ar”, com o objetivo de disseminar informação relativa a qualidade do ar e de identificar ações individuais que contribuem para melhorar a qualidade do ar e/ou para reduzir a exposição à poluição, as quais podem ser consultadas no microsite “Por um País com bom ar”, sobretudo nos centros urbanos com maior densidade populacional.


Ruído ambiente

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Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR), retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.

Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro, constitui o Regime de Avaliação e Gestão de Ruído Ambiente (RAGRA). Este regime torna obrigatória a adoção de métodos europeus comuns de avaliação de ruído ambiente estabelecidos pela Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão de 19 de maio de 2015, e resulta da transposição da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Nota:

O Decreto-Lei n.º 136-A/2019 contém um anexo técnico muito extenso (Anexo II relativo aos métodos europeus comuns de avaliação de ruído ambiente).  Aceda aqui à republicação do RAGRA sem o Anexo II. 


Resíduos e Economia Circular

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Consumo interno de materiais: total e por tipo de material

Que países consomem mais e menos materiais como biomassa, minérios metálicos, minerais não metálicos ou materiais energéticos fósseis? Saber mais


Produção de resíduos municipais

Em que países há maior e menor produção de lixo ao nível municipal? Saber mais


Tratamento de resíduos municipais: total e tipo de tratamento

Em que países há mais e menos lixo municipal depositado em aterro, incinerado ou alvo de outro tipo de recuperação? Saber mais


Pegada material per capita

Que países consomem mais e menos matérias-primas, tais como minérios, metais, biomassa e combustíveis fósseis, para satisfazer o seu consumo? Saber mais


Produção de resíduos (excluindo os principais resíduos minerais) por perigosidade per capita

Que países geram mais e menos lixo, em quilos por habitante? Saber mais


Produção de resíduos: total, da atividade económica e dos agregados domésticos

Em que países as famílias e as empresas produzem mais e menos lixo? Saber mais


Resíduos de embalagem reciclados no total de resíduos de embalagem (%)

Em que países há maior e menor reciclagem do lixo embalado? Saber mais


Taxa de utilização de material circular

Que países reutilizam maior e menor percentagem de matérias-primas na sua economia? Saber mais


Taxa de reciclagem de resíduos municipais

Em que países há maior e menor percentegam de lixo, produzido pelos municípios, que é reciclado? Saber mais