2 Anos de mandato (outubro 2021 a outubro 2023)

2 ANOS DE MANDATO – ESTAMOS A CUMPRIR!

No dia 16/10/2021 (Sexta-Feira à noite) tomou posse este executivo, no entanto só na 2ª. Feira dia 19/10/2021 (dia útil seguinte) tomou os primeiros contactos com a realidade da Junta de Freguesia, início este muito conturbado, porque no nosso entender não funcionou a democracia institucional, nomeadamente na transição do mandato.

Passaram assim dois anos do nosso mandato e para o ano de 2023, a Assembleia de Freguesia, composta por 19 deputados (PS, CDU, Independentes, PSD, BE e MSU), tem aprovado por maioria os documentos mais importantes da gestão, nomeadamente: Plano de Atividades, Orçamento e as Contas. Desde já os nossos agradecimentos aos Grupos Políticos e Independentes, que confiaram em nós, apostando na estabilidade da governação da Junta. O Plano de Atividades do ano 2022 foi cumprido quase a 100% e o de 2023 seguirá o mesmo caminho.

Sendo uma Freguesia de Abril, as práticas deste executivo, eleito pelos Quintacondenses, tem-se baseado no lema “do Cidadão para o Cidadão”, hoje respondemos quase de imediato a reclamações e sugestões dos nossos fregueses, reunimos com todos que nos solicitam, sejam eles Fregueses, Movimento Associativo ou empresas e as nossas instalações estão abertas para Debates, reuniões, Workshops, aulas de música, yoga, teatro, etc.

Por outro lado, sendo as freguesias as autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos dos cidadãos, há que assegurar a afirmação do seu papel, como polos essenciais da democracia de proximidade. O poder local tem nas juntas de freguesia um efetivo núcleo de proximidade e serviço aos cidadãos. É nas juntas de freguesia que se opera a pequena obra, se faz a intervenção, que faz a diferença, é no terreno que se identificam com rigor os problemas sociais, as carências, se assegura limpeza urbana e se fomenta a sustentabilidade ambiental, tão importante para a qualidade de vida!

Por tudo isto enviámos no dia 18/07/2023, à Câmara Municipal de Sesimbra o ofício 526.08, com uma proposta de descentralização, baseado no artigo 2º. “Transferência de Competências”, do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril e que consideramos essencial, para uma melhoria de qualidade dos serviços a prestar à população, estando à espera de resposta.